19 de janeiro de 2007

noite

Vai curtir uma noite de sábado? Fique atento aos seus direitos

Muitos esperam ansiosamente a chegada do fim de semana. Balada, barzinho, conversa com os amigos. No entanto, não são todos os que sabem como funciona a cobrança nesses estabelecimentos e quais direitos estão garantidos pelo código de defesa do consumidor.

Conforme Carlos Alberto Nahas, assistente de direção da fundação Procon de São Paulo, as irregularidades mais comuns encontradas pelo órgão, em fiscalizações periódicas nesses locais da cidade, são cobrança de multa por perda da comanda, obrigação de consumação mínima e a não-aceitação de pagamentos por meio de cheques de contas com menos de um ano.

Multa por perda de comanda é ilegal! O estabelecimento não pode culpar o cliente pela má gerência de seu negócio. O consumidor acaba sendo penalizado por um problema no sistema de controle de gastos do local. Ou seja, a empresa repassa a responsabilidade a quem não pode responder. Segundo o procon, a aplicação dessa multa, que normalmente é de r$ 300, é abusiva. A pessoa tem de reclamar seus direitos e se negar a efetuar o pagamento.

Mas como fica a discussão? A pessoa diz que gastou r$ 20, a casa noturna alega que pode ter havido algum ato de má-fé e, por precaução, cobra o valor superior...
Com base nisso, existe outra possibilidade: arcar com o custo, mas exigir uma nota fiscal, onde esteja discriminado que aquela cobrança era referente à perda de comanda. Com o documento em mãos, a indicação é procurar um órgão de defesa do consumidor para exigir os direitos.

Consumação mínima
Outro cenário comum. A entrada custa r$ 30, com direito a consumação. Quem foi curtir a noite acha que conseguiu um ótimo negócio; na prática, a entrada será gratuita. No entanto, essa facilidade também é proibida.
O estabelecimento pode cobrar quanto quiser pelo ingresso, mas o estabelecimento não pode camuflar isso com a consumação mínima. Nesse caso os mais lesados são aquelas pessoas que não utilizam o saldo para comprar bebidas e petiscos no local, e têm que pagar mesmo assim. Esse, portanto é um falso beneficio...

Preço e forma de pagamento
A palavra de ordem no que diz respeito ao pagamento da noitada é informação. Os preços dos produtos devem estar claros no cardápio, e devem deixar claro se existe a cobrança de gorjeta - que é opcional ao cliente, além de todas as formas de pagamento.

Pode haver restrições quanto ao recebimento de cheques, aceitação de cartões de débito ou crédito. No entanto, essas informações devem estar claramente disponíveis no hall de entrada do local. Além disso, uma vez que casa noturna ou qualquer outro comércio aceite cheques, não pode haver discriminação por tempo de conta...

Faça sua parte!
No momento em que ele escolher o local onde vai curtir a noite, deve se informar sobre formas de pagamento, preço e outros detalhes. Assim evita-se constrangimento, contratempo e desconforto.

E vai outro detalhe, para você que é estudante: casas noturnas e bares estão livres da obrigação de conceder meia-entrada.

(Portal Infomoney ? dez. 2006)

Nenhum comentário: